Freguesia de S. João

É conhecido desde há muito o uso e abuso dos chamados POCs (Programas Ocupacionais) aos quais a Junta de Freguesia de S. João tem vindo a recorrer para fazer face ao desempenho das suas competências. Esta situação tende de resto a generalizar-se em centenas de instituições públicas, desde hospitais, centros de saúde, autarquias ou escolas, IPSSs etc.,  desincentivando claramente a criação de postos de trabalho em situações onde comprovadamente existe necessidade de mão de obra.

 

Não constituindo uma excepção este recurso aos POC’s, conferido pela lei às autarquias, o mesmo não se poderá dizer do comportamento da Junta de Freguesia relativamente a estes trabalhadores, onde impera a discricionaridade, a intimidação e a coacção relativamente aos seus legítimos direitos. Abusando da posição de vulnerabilidade de pessoas que, por infelicidade ou incompetências alheias, ficaram de um momento para o outro sem meios de subsistência, a Junta de Freguesia de S. João tem vindo a promover um clima de intimidação sobre alguns dos trabalhadores integrados nos Programas Ocupacionais, impondo regras de legalidade duvidosa relativamente ao horário de trabalho, negando o transporte para os locais onde são feitas as limpezas como seria devido em situações normais, para mais numa freguesia com a extensão de S. João, ou ainda pondo em causa o legítimo direito a estes trabalhadores ao dia semanal para procurar trabalho.

 

Passando por cima dos deveres de ética e compreensão que deveriam pautar o relacionamento entre qualquer entidade patronal e trabalhadores, a Comissão de Freguesia de S. João do PCP vem através deste comunicado lembrar à Junta de Freguesia de S. João que os Programas Ocupacionais são ocupações temporárias, socialmente úteis, de pessoas desempregadas, enquanto não lhes surgirem alternativas de trabalho ou de formação profissional, permitindo entretanto aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho.  São dirigidos a desempregados subsidiados e estes dispõem, de acordo com a lei, de um dia por semana para efectuar diligências de procura de emprego. Esta foi de resto o sentido da conclusão do próprio Centro de Emprego que, felizmente, acabou por dar razão aos trabalhadores relativamente ao processo movido pela junta que veio a ser arquivado.