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Os atrasos nas obras de requalificação do Jardim dos Campos têm motivado sucessivas queixas da população e, em especial, dos comerciantes da zona. Esta situação motivou uma intervenção do deputado municipal do PCP, Miguel Jeri, na última Assembleia a 28 de Junho, questionando o Presidente da Câmara sobre o contrato, as suas cláusulas e os seus prazos.

De facto, no dia 9 de Março foi consignada a obra designada "Requalificação do Eixo Viário Rua Dr. Manuel Arala - Rua Elias Garcia", obra consignada à empresa Tecnifeira-Engenharia e Construção, S.A. por um valor de 1,06 milhões de euros + IVA, num total de 1,3 milhões de euros.

Faz-se notar que o contrato que consta no portal BASE (http://www.base.gov.pt/Base/pt/Pesquisa/Contrato?a=4759062), de Julho de 2018 (prevendo o início das obras antes do Natal) é, segundo informou à Assembleia o Presidente da Câmara, uma versão desactualizada do mesmo, já que o visto do Tribunal de Contas apenas foi concedido em Novembro de 2018.

A obra apenas veio a ser consignada a 11 de Março de 2019, divulgando a Câmara, publicamente, a sua divisão em cinco fases. A primeira fase, entre o Alto Saboga e o Largo 5 de Outubro (Jardim dos Campos), deveria, segundo informações transmitidas à população, estar concluída até 11 de Junho.

Tendo em conta, quer os transtornos que causam à população, quer aos comerciantes da zona, era exigível, no mínimo, o estrito cumprimento dos prazos da obra.

A 26 de Junho, decorridos 15 dias do prazo anunciado, as ruas e os passeios continuam por pavimentar, perpetuando os transtornos de mobilidade quer para os automóveis (e por conseguinte ao comércio local), quer para os moradores. De facto, os comerciantes da zona, que têm apresentado perdas de milhares de euros, já por diversas vezes veicularam o seu desagrado junto da Câmara, que se tem mostrado no entanto totalmente incapaz de actuar de forma consequente junto do empreiteiro pela conclusão atempada desta fase da obra.

PCP analisa contrato

Após análise do contrato, e no que diz respeito às sanções por incumprimento contratual, determina a cláusula sétima do respectivo contrato (ressalvando que apenas está disponível publicamente uma versão desactualizada do contrato) que em caso de atraso no início ou conclusão da obra (por facto imputável à empresa contratada) uma sanção de 1/1000 do preço contratual (~1060€) por cada dia de atraso.

No caso de incumprimento dos prazos parciais, determina o artigo primeiro da presente cláusula metade deste valor (530€).

No entanto, determina o artigo segundo que o valor do incumprimento dos prazos parciais são reembolsados à empresa caso se verifique o cumprimento do prazo legal da obra!

Aparentemente, a empresa pode falhar os prazos parciais, com os consequentes transtornos à população e perdas aos comerciantes, já que será reembolsada caso cumpra o prazo global da obra, ignorando-se o facto de que o incumprimento dos prazos parciais condicionar danos à população e comerciantes, danos que nunca serão ressarcidos.

Questionado sobre esta situação na Assembleia Municipal, o Sr. Presidente da Câmara foi pouco esclarecedor, deixando entendido de que estes prazos parciais estariam sem efeito, não se pronunciando sobre o porquê destes reembolsos à empresa previstos no contrato.

Assim, e no sentido do esclarecimento cabal deste assunto, o deputado municipal do PCP, Miguel Jeri, enviou já um requerimento à Câmara Municipal de Ovar solicitando, para além das cópias do contrato e do caderno de encargos actualizados, os seguintes esclarecimentos:

  1. Qual a razão dos atrasos no decorrer da primeira fase da obra, que motivaram transtornos à população e ao dinamismo do comércio local?
    De que formas interveio a Câmara junto da empresa responsável pela empreitada, e que consequências teve?
  2. Quais os fundamentos que levam a Câmara, pelo menos na versão inicial do contrato disponível no portal BASE, a aceitar, na sua cláusula sétima, a devolução das sanções contratuais por incumprimentos parciais no caso de mais tarde ser cumprido o prazo global, se considerarmos que a segunda situação nunca irá corrigir os transtornos causados pelas primeiras?
  3. Se subsiste, na versão final do contrato, alguma divisão da empreitada em fases com prazos parciais de execução?
    1. Se sim, persiste o regime sancionatório contratual em caso de incumprimento, tal como consta na cláusula sétima do contrato (na sua formulação inicial)
    2. Se não, quais as razões que motivaram essa alteração?
  4. Tendo em conta que os obras decorrem (e decorrerão) em lugares muito sensíveis do ponto de vista quer dos residentes, quer da dinâmica do pequeno comércio local, de que forma pretende fazer o acompanhamento da obra de forma a evitar novos atrasos?

O PCP continuará a acompanhar o decorrer das obras no município, exortando a Câmara a assumir as suas responsabilidades em matéria de fiscalização, cumprimento dos prazos e exigência das justas indemnizações quando a estas tenha direito. Quem não pode pagar é a população!

Ovar, 3 de Julho de 2019
A Comissão Concelhia de Ovar do PCP

Documento: Requerimento enviado à Câmara Municipal pelo deputado municipal do PCP, Miguel Jeri

Fotografias sobre o estado das obras em finais de Junho